A cooperação internacional no combate à criminalidade
Desde há muito que se vem a consolidar a necessidade de uma maior e melhor colaboração, ou cooperação, entre os Estados europeus para responder de forma eficaz ao fenómeno da nova criminalidade transnacional, considerando que “problemas transnacionais exigem respostas transnacionais”.
De acordo com o art.º 2.º do Tratado da União Europeia (atualmente com redação no art.º 3 do Tratado de Lisboa), é objetivo da União a manutenção e desenvolvimento enquanto “espaço de liberdade, de segurança e de justiça, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, asilo e imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade”, através do qual se pretende “facilitar a livre circulação de pessoas, sem deixar de garantir a segurança dos seus povos”.
Tendo em conta esta premissa oferecida pela abertura das fronteiras, bem como o acesso a sistemas informáticos, a redes sociais e canais de comunicação eletrónica rápida, de que também beneficiam os delinquentes e criminosos, tornou-se cada vez mais frequente o cometimento de crimes em territórios que revelam diversas jurisdições.
O exemplo mais paradigmático e atual é o combate à criminalidade informática, cujos intervenientes (agentes do crime) são........
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