A indispensável fidelidade a 50 anos de Constituição
1. Nos 50 anos da nossa Constituição da República (CR), face à sessão no Parlamento que os assinalou, sua possível revisão e questão do Tribunal Constitucional, meia dúzia de notas:
a) Antes de tudo, é indispensável sublinhar o que a CR representou e representa: a institucionalização dos grandes princípios e valores do 25 de Abril, da democracia e do Estado de direito. Uma Lei Fundamental a vários títulos exemplar, na consagração de todas as liberdades e garantias dos cidadãos, de par com todos os seus direitos sociais;
b) A CR é uma Lei que, embora originalmente em vários passos demasiado enumerativa/explicativa − por compreensíveis razões históricas – se distingue também pela qualidade jurídica. Por tudo isto tendo reconhecida influência em outras Constituições, como as dos PALOP, a do Brasil de 1988 e a de Timor-Leste;
c) Ao longo deste meio século a CR constituiu a base sólida e o fundamento credível, estável, do nosso regime democrático, qualquer que fosse a orientação política dos sucessivos governos. Como bem disse o Presidente António José Seguro na sessão no Parlamento, os males ou frustrações de que o País padece não resultam da Constituição mas, pelo contrário, “do seu incumprimento”;
d) Assim, só quem não preze a democracia pode querer mudar a CR. Atualizá-la ou ajustá-la, como ela própria prevê (se, onde e quando houver essa necessidade), muito bem − nunca alterá-la na sua essência, nos seus grandes e perenes princípios fundadores;
e) Aquela sessão, sem ter em geral a qualidade de intervenções e o brilho que se desejaria (mas o que tem a ver o nível médio dos atuais parlamentares com o dos constituintes?… É uma tristeza, por exemplo, ver um Paulo Núncio onde estiveram Freitas do Amaral e Amaro da Costa, que tenho quase a certeza se sentiriam envergonhados ao ouvi-lo fazer o que pretendeu fosse um elogio ao sentido de voto do CDS em 1976…), aquela sessão, dizia, como a muito expressiva eleição de Seguro, mostrou que apesar de tudo ainda há uma grande maioria de portugueses que defendem a CR e a exigem cumprida;
f) No que o Tribunal Constitucional tem especiais, específicas, responsabilidades. Ainda maiores quando alguns a atacam abertamente, ou na sua prática a querem ou parece quererem desrespeitada. Daí assumir particular relevância a escolha dos juízes do Tribunal e os critérios a que deve obedecer;
g) Lamento que nestas “comemorações” não tenha sido devidamente destacada a fundamental importância do papel do presidente da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros. Figura maior da nossa democracia, antes e depois do 25 de Abril, exemplo de seriedade intelectual, independência de espírito e empenhamento cívico nas várias vertentes da sua atividade, era esta a altura para o homenagear como devido. Bem se justificando também lembrar o injustiçado Presidente que promulgou a CR e contribuiu decisivamente para que ela tivesse sido possível: Francisco Costa Gomes.
2. Se ao TC compete zelar pelo cumprimento da CR, ou pelo menos impedir a sua violação, dele não pode ser juiz quem seja contra a CR, quem vise não defendê-la mas mudá-la. Mudá-la no sentido desejado por quem, de fora ou de dentro do sistema, tem como inconfessado objetivo destruir ou moldar à sua imagem e vontade o regime democrático. Objetivo, aliás, natural em adversários/difamadores do 25 de Abril, saudosos de Salazares, quando não de Hitleres, adaptados aos tempos de hoje…
Este facto deve, pois, ser tido em conta quando se trata de escolher os juízes do TC. Escolha inicial, para efeito da votação no Parlamento, dos partidos neste representados. E se, desejavelmente, essa escolha e a eleição deviam ser feitas apenas ou sobretudo em função do perfil e do percurso dos candidatos, a realidade é outra: o que tem contado é só, ou quase, que partido os propõe, presumindo-se que o candidato com ele mais ou menos se identifica.
Tem sido este o entendimento. Com o equilíbrio do Tribunal assegurado por um equilíbrio numérico entre juízes, de forma esquemática supostamente mais conservadores ou de direita, indicados pelo PSD, e mais progressistas ou de esquerda, indicados pelo PS.
Ora, nesta ótica, é perigoso que isto deixe de acontecer; e, além de perigoso, inadmissível se tal se dever à indicação de um juiz por um partido de extrema-direita, que é contra a Constituição e no Parlamento tem práticas que ofendem o respeito pelos outros, violam regras de urbanidade e até decência essenciais em democracia (e do que na sessão de 2 de abril também houve sinal…). O que creio não pode ser esquecido, antes tem de ser valorizado, no atual processo/impasse da eleição dos novos juízes do TC.
3. A propósito das eleições pelo Parlamento para titulares de cargos de órgãos externos e independentes que exigem uma maioria qualificada, seria importante para o bom funcionamento das instituições e a valorização dos próprios eleitos alterar aquele entendimento, bem sintomático de partidarite, e que já quase se transformou numa regra não codificada. A todos os títulos aconselhável era que os partidos dialogassem entre si para a escolha dos melhores candidatos, com base em critérios de qualidade, adequação aos cargos e, quando fosse caso disso, pluralismo. Fazendo-o sem divulgação pública (bem sei que é muito difícil…) e sendo depois submetidos a sufrágio parlamentar os candidatos, sem indicação de que partido os propôs.
Além de dificultar muito as eleições, as atuais regras e práticas em geral desprestigiam a democracia e são nocivas para as instituições. Inclusive amiúde impedem a escolha dos “melhores” e levam à escolha de mais apagados ou medíocres, que não fazem ondas…
Em relação à eleição do provedor de Justiça há um exemplo flagrante e tristíssimo. Era o PS partido maioritário e propôs para o cargo António Arnaut – que seria um ótimo provedor, de absoluta independência e exigência em relação aos governantes. O que até beneficiaria o PSD – que, porém, como Arnaut era do PS impediu a sua eleição. E o PSD propôs então Álvaro Laborinho Lúcio, que seria igualmente um excelente provedor – mas, “retribuindo”, e como Laborinho era do PSD, o PS chumbou-o. E assim se consumou a vergonha de nenhum deles ser eleito, com o consequente prejuízo para a Provedoria de Justiça e para o País.
4. Sublinhei que com a aprovação da CR se consumou, há 50 anos, a institucionalização da democracia. Mas faltavam ainda quatro “primeiras” eleições para completar o quadro político democrático emergente da Revolução de 1974. E três delas (as autárquicas foram a 12 de dezembro) ocorreram vai também muito em breve, a 27 de junho, fazer meio século. Estou certo que de duas, as eleições para os parlamentos regionais dos Açores e da Madeira, estarão a ser preparadas comemorações condignas. Temo, porém, que o mesmo não esteja a suceder em relação à nacionalmente mais importante e significativa: a do Presidente da República.
Ora, creio que se impõe também, por todos os motivos, assinalar a relevância (embora sem sessão no Parlamento…) dos 50 anos da eleição do primeiro Presidente democraticamente eleito, por sufrágio universal, da nossa História. Fundamentalmente o próprio facto, a eleição e seu significado; depois lembrar o eleito, António Ramalho Eanes, bem vivo, unanimemente respeitado, e para lá de todas as discordâncias hoje (quase) unanimemente reconhecida a sua ação como Chefe de Estado. Será que já alguém deste(s) tantas vezes insondável(eis) Poder(es) se lembrou?
