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A indispensável fidelidade a 50 anos de Constituição

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09.04.2026

1. Nos 50 anos da nossa Constituição da República (CR), face à sessão no Parlamento que os assinalou, sua possível revisão e questão do Tribunal Constitucional, meia dúzia de notas:

a) Antes de tudo, é indispensável sublinhar o que a CR representou e representa: a institucionalização dos grandes princípios e valores do 25 de Abril, da democracia e do Estado de direito. Uma Lei Fundamental a vários títulos exemplar, na consagração de todas as liberdades e garantias dos cidadãos, de par com todos os seus direitos sociais;

b) A CR é uma Lei que, embora originalmente em vários passos demasiado enumerativa/explicativa − por compreensíveis razões históricas – se distingue também pela qualidade jurídica. Por tudo isto tendo reconhecida influência em outras Constituições, como as dos PALOP, a do Brasil de 1988 e a de Timor-Leste;

c) Ao longo deste meio século a CR constituiu a base sólida e o fundamento credível, estável, do nosso regime democrático, qualquer que fosse a orientação política dos sucessivos governos. Como bem disse o Presidente António José Seguro na sessão no Parlamento, os males ou frustrações de que o País padece não resultam da Constituição mas, pelo contrário, “do seu incumprimento”;

d) Assim, só quem não preze a democracia pode querer mudar a CR. Atualizá-la ou ajustá-la, como ela própria prevê (se, onde e quando houver essa necessidade), muito bem − nunca alterá-la na sua essência, nos seus grandes e perenes princípios fundadores;

e) Aquela sessão, sem ter em geral a qualidade de intervenções e o brilho que se desejaria (mas o que tem a ver o nível médio dos atuais parlamentares com o dos constituintes?… É uma tristeza, por exemplo, ver um Paulo Núncio onde estiveram Freitas do Amaral e Amaro da Costa, que tenho quase a certeza se sentiriam envergonhados ao ouvi-lo fazer o que pretendeu fosse um elogio........

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