'Morte fictícia' dos militares é mais vantajosa que a morte biológica no INSS
No Congresso Nacional ou no Poder Judiciário em Brasília, um argumento constantemente ecoado é o da necessidade de se preservar a sustentabilidade financeira do INSS. Vira e mexe esse tem sido o argumento de primeira hora ao encorajar decisões amargas no "salvamento" do regime geral de previdência social.
Enquanto isso, conforme noticiou a Folha, o peculiar Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas gastou R$ 25,7 bilhões com pensões em 2023, dos quais R$ 20 milhões com pensão de 238 "mortos fictícios".
A peculiar norma militar autoriza o pagamento de pensão por morte a dependentes de "mortos fictos". Funciona da seguinte forma. O contribuinte demitido ou expulso das Forças Armadas por cometimento de algo grave será considerado "falecido" e sua família terá a pensão proporcional correspondente.
Essa espécie de "montepio em vida" tem o propósito de proteger a "viúva ficta", o "órfão ficto" ou os demais "herdeiros" que já existam no momento do falecimento fictício (o da expulsão propriamente dita), em virtude das dificuldades financeiras criadas com a quebra do vínculo do provedor da família com a fonte pagadora que o sustentava.
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Para um militar ser expulso, é necessário ter sido condenado pela justiça por crime doloso, ter feito algum ato contra a moral pública e contra o pudor militar ou ter cometido falta grave, a ponto de o sujeito ser considerado indigno de pertencer às Forças. Como consequência, quando o militar expulso vir a falecer, seus dependentes previdenciários não........
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