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Lecar é suspensa do Mover após prometer carro nacional e fábrica milionária

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11.06.2026

Lecar é suspensa do Mover após prometer carro nacional e fábrica milionária

A Lecar, startup brasileira que promete produzir carros híbridos no Espírito Santo, foi suspensa do Mover, principal programa federal de incentivo à inovação e descarbonização da indústria automotiva.

Criado para substituir o Rota 2030, o Mover prevê R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028. Esses créditos podem ser usados por empresas habilitadas para abater tributos federais, desde que haja contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento, inovação e novos projetos de produção.

Estar habilitado no programa é relevante porque reduz o custo tributário de projetos industriais e tecnológicos. Para uma empresa que ainda tenta sair do papel, como a Lecar, a habilitação também funciona como uma espécie de chancela regulatória diante de investidores, fornecedores e potenciais parceiros.

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A suspensão da Lecar consta da Portaria SDIC/MDIC nº 146, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho. Segundo o ato, a habilitação da empresa no Programa Mobilidade Verde e Inovação fica suspensa desde 1º de maio de 2026.

Em resposta ao UOL Carros, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que a suspensão ocorreu porque a Lecar não apresentou o Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a três meses após o encerramento do prazo regulamentar.

Segundo o MDIC, o prazo original para apresentação desse relatório terminou em 31 de janeiro de 2026, conforme a Portaria MDIC nº 192/2025. A suspensão permanece em vigor até a regularização da obrigação pendente.

A Lecar, porém, afirmou à reportagem que está dentro do prazo para enviar documentação ao governo. A empresa encaminhou ao UOL Carros um e-mail da Coordenação de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos, enviado no último dia 3 de junho, informando que, excepcionalmente para o ano-base 2024, o........

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