Justiça tira da ?lista suja? resgate de doméstica em casa de desembargador
Justiça anula autuação de trabalho escravo na casa de desembargador de SC
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região anulou, por unanimidade, o processo que confirmou o auto de infração relativo ao resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora. À decisão, cabe recurso.
Com isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da "lista suja" do trabalho escravo, o cadastro de empregadores responsabilizados por esse crime, atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome já foi excluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá recorrer.
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Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era integrante da família.
De acordo com a decisão do tribunal, que está em segredo de Justiça e foi tomada em julho, os advogados constituídos é que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, com isso, o prazo para a apresentação de um novo recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que a falta de comunicação à advogada impediu o exercício efetivo do direito de recorrer.
O tribunal não analisou o mérito da fiscalização nem concluiu que Sônia não tenha sido submetida a condições análogas à escravidão. O colegiado anulou o procedimento por considerar que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, o acórdão........
