Zagueiro do Bragantino vai a julgamento por fala machista contra árbitra
Zagueiro do Bragantino vai a julgamento por fala machista contra árbitra
O zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino, irá a julgamento na próxima quarta-feira (04/03) no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) por declarações de cunho machista contra a árbitra Daiana Muniz, após a eliminação da equipe para o São Paulo nas quartas de final do Campeonato Paulista.
Após a partida, o jogador afirmou que "não deveriam colocar uma mulher para apitar um jogo desse tamanho", declaração que rapidamente repercutiu e gerou forte reação pública. Pouco depois, ele pediu desculpas publicamente e afirmou ter se retratado também junto à árbitra.
A Procuradoria do TJD-SP denunciou o atleta com base nos artigos 243-G e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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O artigo 243-G trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relacionado a preconceito, inclusive em razão de gênero, com pena prevista de suspensão de cinco a dez partidas, além de multa. Já o artigo 243-F prevê punição por ofensa à honra relacionada ao desporto, com suspensão de uma a seis partidas e multa.
Embora o clube tenha aplicado multa interna equivalente a 50% do salário do atleta, a responsabilização na Justiça Desportiva é autônoma.
Especialistas analisam o caso
Antes mesmo da denúncia formal, especialistas ouvidos pelo Lei em Campo já apontavam a possibilidade de enquadramento disciplinar.
O advogado Carlos Henrique Ramos avaliou que a retratação não afastaria eventual responsabilização:
"Embora o atleta tenha tomado a iniciativa de se retratar (certamente uma conduta de mera contenção de danos), ele pode ser denunciado com base no art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por prática de ato discriminatório relacionado a preconceito de gênero. A punição é de suspensão de cinco a dez partidas."
Na mesma linha, o advogado Gustavo Lopes destacou que o enquadramento poderia ultrapassar a esfera meramente disciplinar:
"Se a fala for interpretada como manifestação de preconceito em razão de gênero, o enquadramento pode ocorrer como ato discriminatório, o que eleva a gravidade e pode resultar em suspensão e multa."
Ele ainda lembrou que a liberdade de expressão encontra limites constitucionais:
"No plano constitucional, é importante lembrar que a liberdade de expressão não é absoluta. Ela encontra limites na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na vedação a qualquer forma de discriminação. O ambiente esportivo, por sua dimensão pública e educativa, exige responsabilidade redobrada."
Segundo o especialista, dependendo do contexto, a declaração também poderia ter reflexos na esfera criminal, especialmente diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que equipara condutas discriminatórias ao racismo.
O julgamento no TJD-SP definirá se haverá aplicação cumulativa dos artigos, eventual absorção de um pelo outro ou outra interpretação jurídica. Mais do que a pena, o caso reforça o debate sobre igualdade de gênero e responsabilidade institucional no ambiente esportivo.
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