Lucro presumido e ajuste fiscal: a distorção conceitual como estratégia
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Sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados
Sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados
A recente sanção da Lei Complementar nº 224, no apagar das luzes do ano, revelou mais do que uma simples estratégia de recomposição de receitas. Ao deslocar o foco do ajuste fiscal para o regime de lucro presumido, o legislador evitou enfrentar diretamente o debate sobre alíquotas e progressividade do imposto de renda, produzindo efeitos relevantes sobre um segmento específico do setor produtivo. Constrói-se, assim, a narrativa de que o lucro presumido seria um benefício fiscal passível de correção, quando, na realidade, sempre integrou a estrutura ordinária da tributação da renda no país.
Convém lembrar que o lucro presumido nunca foi concebido como incentivo. Ele não reduz alíquotas nominais, não concede exceções setoriais nem cumpre qualquer função extrafiscal declarada. Sua razão de existir é mais prosaica. Trata-se de um método de apuração desenhado para atividades cuja estrutura de custos não comporta, por natureza, o mesmo nível de deduções disponível às grandes empresas sujeitas ao lucro real. Ao presumir uma margem de lucro para fins tributários, o regime busca aproximar a carga efetiva suportada........
