IOF: entre o Legislativo e o Executivo, a Constituição
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Professor de Direito Tributário da USP, é advogado e parecerista, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados
Os recentes embates entre governo e Congresso em torno do IOF suscitaram dúvidas sobre a competência do Executivo para elevar impostos por decreto.
Para compreender o tema, é preciso assentar algumas premissas. No Brasil, tributo é prestação pecuniária compulsória, significando que: (a) é paga em reais; e (b) não depende da vontade do contribuinte. Logo, todo tributo, para ser tributo, precisa arrecadar. Exigências de prestação compulsória de serviços à sociedade —os mesários nas eleições, os jurados no Tribunal do Júri— não são tributárias.
Fixado que todo tributo arrecada, é preciso discernir entre as categorias de tributos existentes. Dentre uma miríade de classificações, importa a divisão entre tributos com função predominantemente fiscal e tributos com função predominantemente extrafiscal.
Um tributo que se volta à fiscalidade é aquele estruturado especialmente para carrear receitas aos cofres públicos. Já o extrafiscal é criado para induzir........
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