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Publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos

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A atuação das entidades públicas não deve viver num mundo de opacidade. Passados tantos anos de vida democrática, nem sempre se tem presente a necessidade de efetiva transparência. Há, na verdade, muitos casos em que a lei é promotora da publicidade, mas, a prática, revela exatamente o contrário. É o que sucede, em boa medida, no plano das deliberações dos órgãos autárquicos.

Quando se atende à lei, ou seja, ao disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conclui-se: a publicidade de tais deliberações está garantida. E garantida por diversos meios: publicação em editais, nos respetivos sítios eletrónicos, nos boletins autárquicos e, ainda, nos jornais regionais aí editados e distribuídos. Todavia, estes últimos,........

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