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Portugal na rota do tráfico de droga: a necessidade criação de um novo centro de coordenação

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02.03.2026

“Por mares nunca antes navegados” outrora, nasce hoje, nos nossos mares, uma ameaça com as “armas e os barões assinalados”, estes os da droga, que a transportam para o nosso país.

A ameaça vem pelo sul do país, através do controlo de células marroquinas com integrantes europeus e pelo PCC do Brasil, pelo atlântico. Focar-me-ei na entrada de droga pelo Mediterrâneo. O transporte e travessia da droga para o Sul do país não é planeado por amadores, mas antes pelo crime organizado que tem estado a fortalecer as suas redes logísticas em Portugal e que utiliza o nosso território como foco de projeção e de transporte para o espaço europeu.

O tráfico de droga impacta diretamente com o nível e sentimento de segurança no país e extravasa os efeitos do próprio tráfico em si. Isto é, com o tráfico de droga vem o crime violento inclusive contra as polícias (como presenciámos recentemente aquando da abordagem de uma lancha de traficantes no Guadiana contra a da GNR), vem a extorsão, os homicídios que resultam de ajuste de contas e que temos vindo a ver em Portugal, por enquanto, esporadicamente, mas também chega a corrupção de funcionários públicos e de agentes do Estado.

Por outro lado, também a lavagem de dinheiro e o impacto das empresas de fachada no tecido económico português não é de descurar. O transporte e desembarque da droga para a costa portuguesa através das lanchas de alta velocidade (denominadas “lanchas voadoras”) de 8 a 18 metros, equipadas com motores muito potentes e capazes de transportar enormes quantidades de fardos de haxixe, tem demonstrado seguir um padrão que merece ser tido em conta.

O modus operandi dos desembarques no sul do país revela que é utilizado o período noturno e as noites mais escuras para entrar na costa algarvia, sendo dada preferência de entrada pelo rio Guadiana, do lado português. Portugal tem vindo a tornar-se uma via privilegiada de entrada de droga em contrapartida à fronteira espanhola pela facilidade de ação das lanchas “voadoras” que são fabricadas em Portugal e pelo facto de estarmos mais exauridos de meios para a abordagem e interceção.

A costa portuguesa tem também sido priorizada por alguns traficantes porque estes consideram que é mais arriscado atravessar e entrar na costa espanhola. Contrariamente a Espanha, não possuímos nenhum centro de controlo estratégico de centralização e coordenação de informações e operações como existe em Espanha, apesar de termos sedeada em Lisboa a Agência da União Europeia sobre Drogas.

O processo de transporte e desembarque na costa da Península Ibérica envolve, frequentemente, vários elementos de vigilância e contra-vigilância, desde vigilantes em terra que monitorizam as patrulhas policiais e, não raras vezes, através da utilização de drones, bem como embarcações auxiliares que podem servir de “batedores”, isto é, embarcações que fazem o reconhecimento da existência de patrulhas policiais, e também se verifica a existência de centros de comando informais que coordenam, quase em tempo real, o cancelamento ou alteração de operações de transporte marítimo, sempre que detetam risco exagerado na travessia marítima por parte dos traficantes.

Os governantes necessitam de estar muito atentos e reagir com a aprovação de legislação que permita às autoridades policiais atuar com mais eficácia. Desde logo, a GNR, a PSP e a PJ, investigam o tráfico de droga, contudo, e este ponto é importante, as divisões de competências investigatórias não são benéficas para a investigação criminal no sentido de aumentar a eficácia no combate ao crime organizado.

Perante o crime organizado não podemos ser desorganizados. Senão vejamos, a GNR tem competências de vigilância e deteção de embarcações suspeitas no mar territorial de Portugal, através do sistema SIIVIC (Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo), tem também a competência de investigação do pequeno tráfico de estupefacientes em território da sua competência, tal como a PSP possui esta competência na sua área. Por outro lado, é necessário fazer cair a competência reservada da Polícia Judiciária no tráfico transnacional, passando a tornar-se uma competência especifica, mas não reservada.

É necessária também revisão do decreto-lei da utilização de armas de fogo em ação policial no sentido de tornar clarificar e capacitar as forças de segurança para a reação com armas de fogo às lanchas “voadoras” que entram pela nossa costa e se atiram, literalmente, contra as lanchas da GNR.

Nas policias, a recolha de informações é fulcral para a eficácia da prevenção e combate a este fenómeno. Neste âmbito, a GNR considerando a sua capilaridade territorial, é aquela que se afigura com a maior capacidade para a recolha, no sentido de ser produzida informação, desde o nível tático ao nível estratégico.

Para este efeito, necessitamos de possuir um bom sistema de alarmística e de análise de investigação criminal e da criação de um centro suprahierárquico em relação às forças e serviços de segurança para coordenar e analisar notícias para se produzir Informação eficaz para o combate ao fenómeno.

A criação desse centro poderia estar sedeado no Sistema de Segurança Interna, tal como existe para a prevenção ao terrorismo com a UCAT (Unidade de Coordenação Antiterrorismo).

Esta Unidade poderia associar também o crime organizado. Assim, a criação de um centro de Informações e de Coordenação operacional similar ao espanhol, o CITCO (Centro de Inteligência contra Terrorismo e o Crime Organizado) seria uma mais valia para combater este fenómeno.

É necessário atuar antes que seja tarde demais.



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