Só não há paridade no Conselho para a Ação Climática se não se quiser
Há um argumento que regressa ciclicamente sempre que uma lei de paridade encontra resistência: não existem mulheres qualificadas em número suficiente.
À primeira vista, parece uma constatação factual. Mas, olhando mais de perto, percebe-se que a verdadeira questão raramente é a inexistência de talento. É, antes, a forma como esse talento é (ou não) procurado, identificado e integrado nos processos de decisão.
O recente impasse na constituição do Conselho para a Ação Climática (CAC) é um exemplo particularmente elucidativo sobre o qual precisamos falar sobre.
A lei, em reflexo de uma política que se pretenda igualitária, determina que o Conselho seja composto por 17 personalidades de reconhecido mérito: oito mulheres, oito homens e uma presidência. No entanto, as entidades responsáveis pelas nomeações apresentaram apenas cinco mulheres. Perante o incumprimento da Lei da Paridade, o Presidente da Assembleia da República recusou a tomada de posse do órgão e solicitou parecer à Procuradoria-Geral da República.
A resposta que rapidamente surgiu não consistiu em reforçar os mecanismos de identificação de candidatas ou em promover maior articulação entre as entidades responsáveis pelas nomeações. Passou antes por propor uma alteração legislativa que admite a constituição do Conselho quando exista uma alegada ‘impossibilidade objetiva e devidamente fundamentada’ de........
