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Se mães devessem pensão, o Brasil chamaria de abandono

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11.06.2026

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em 10 de junho, o projeto “Pix Pensão”.

O projeto permite que o juiz determine a transferência automática da pensão alimentícia da conta do pagador para a conta do beneficiário.

A medida visa reduzir atrasos, fraudes e chantagem no pagamento de pensão, facilitando a cobrança.

O texto é considerado um avanço no combate ao abandono e ao uso da pensão como instrumento de controle por ex‑companheiros.

Há um tipo de liberdade que o Brasil protege com entusiasmo: a liberdade masculina de abandonar.

Abandonar financeiramente, abandonar afetivamente, abandonar a rotina escolar, abandonar a consulta médica, abandonar a alimentação, abandonar a febre de madrugada, abandonar o aluguel, o uniforme, o remédio, a mochila, a vida concreta de uma criança. Depois, quando o Estado tenta cobrar o mínimo, aparecem os defensores da liberdade de ir e vir, da proporcionalidade, da dignidade do devedor, da menor onerosidade da execução. Quase nunca aparecem com a mesma energia para defender a criança que come menos porque alguém decidiu que paternidade é opcional.

A aprovação do Pix Pensão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 10 de junho, é um avanço importante porque muda o eixo do debate. Pensão alimentícia não é favor à mãe. Não é mesada. Não é ajuda. Não é contribuição eventual. É direito da criança e do adolescente. É comida, moradia, escola, transporte, roupa, saúde, lazer, dignidade. Quem deve pensão não deve à ex-mulher. Deve ao filho.

A proposta permite que o juiz determine a transferência automática da pensão alimentícia da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável. Parece simples, e justamente por isso é tão importante. Hoje, quando o devedor não tem salário formal sujeito........

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