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Julgamento do tema 1.389 é urgente, necessário e socialmente inadiável

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23.07.2026

O Tema 1.389 de Repercussão Geral no STF discute a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica ou autônomos em vez de empregados com carteira assinada.

O ministro Gilmar Mendes suspendeu, em abril 2025, a tramitação nacional dos processos sobre fraude na contratação como PJ e, em junho 2026, autorizou a retomada na primeira instância e nos TRTs, mas o tema ainda não tem decisão definitiva.

O STF precisa decidir se a contratação como PJ ou autônomo é lícita e qual esfera (Justiça do Trabalho ou Justiça Comum) deve julgar alegações de fraude.

A definição do vínculo tem impacto direto em trabalhadores que aguardam o desfecho para garantir direitos previdenciários, como a aposentadoria.

O Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF trata da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica — PJ — ou como autônomos, em vez de empregados com carteira assinada. É conhecido como o tema da “pejotização”. O processo de referência é o ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes suspendeu, em abril de 2025, a tramitação nacional dos processos que discutem fraude na contratação de trabalhadores como PJ. Em junho de 2026, autorizou a retomada dos processos na primeira instância e nos TRTs, mas o Tema 1.389 continua sem julgamento definitivo.

Desde então o STF precisa responder: É lícito contratar uma pessoa como PJ ou autônoma para prestar serviços?  Quem deve julgar a alegação de fraude: a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum?  Quem deve provar a fraude: o trabalhador ou a empresa contratante?

A controvérsia não diz respeito à contratação legítima de trabalhadores autônomos ou de empresas efetivamente organizadas, mas à utilização meramente formal de pessoas jurídicas para ocultar relações de emprego materialmente existentes, nas quais estão presentes a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade.

Desde então, milhares de trabalhadores que alegam ter sido contratados fraudulentamente por meio de pessoas jurídicas estão com suas ações suspensas, sem qualquer perspectiva concreta de solução definitiva.

Há trabalhadores que aguardam o desfecho dessas ações para poderem se aposentar, caso seja mantido pelo Supremo Tribunal Federal o reconhecimento do vínculo de emprego. Trata-se, inclusive, de processos que tramitaram pelas três instâncias da Justiça do Trabalho e nos quais a........

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