Por que criar a Terrabras?
Senado aprova emenda ao PL 2780/2024 que autoriza a União a constituir a estatal Terras Raras Brasileiras S.A. (Terrabras).
A criação da empresa busca assegurar controle nacional sobre minerais críticos, já que o Brasil detém cerca de 23 % das reservas de terras raras.
A proposta surge após críticas de especialistas e de José Genoíno ao projeto original, considerado favorável a interesses privados e estrangeiros.
O texto cita empresas estatais chinesas e agências americanas como referência para a estratégia brasileira no setor de minerais estratégicos.
Proposta de Emenda ao PL nº 2780/2024 googletag.cmd.push(function() {googletag.display('entreparrafos1');}); Art. __ Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei, uma sociedade por ações denominada Terras Raras Brasileiras S.A., que utilizará a abreviatura TERRABRAS como sua razão social. googletag.cmd.push(function() {googletag.display('entreparrafos2');}); Art. __ A TERRABRAS terá por objeto: googletag.cmd.push(function() {googletag.display('entreparrafos3');}); I – o desenvolvimento de cadeias produtivas nacionais de minerais estratégicos; (function() { var script = document.createElement("script"); script.src = "https://a.teads.tv/page/105492/tag"; script.async = true; document.body.appendChild(script); })(); II – a operação direta ou indireta de projetos na área mineral considerados de interesse nacional; III – a celebração de contratos e atos de comércio relacionados às suas atividades; IV – a realização de estudos geológicos e geoeconômicos sobre minerais críticos para a transição energética e tecnológica; e V – o investimento em P&D como ferramenta para o desenvolvimento tecnológico nacional e a inserção competitiva do País no segmento de terras raras, minerais estratégicos e minerais críticos.
Proposta de Emenda ao PL nº 2780/2024
Art. __ Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei, uma sociedade por ações denominada Terras Raras Brasileiras S.A., que utilizará a abreviatura TERRABRAS como sua razão social.
Art. __ A TERRABRAS terá por objeto:
I – o desenvolvimento de cadeias produtivas nacionais de minerais estratégicos;
II – a operação direta ou indireta de projetos na área mineral considerados de interesse nacional;
III – a celebração de contratos e atos de comércio relacionados às suas atividades;
IV – a realização de estudos geológicos e geoeconômicos sobre minerais críticos para a transição energética e tecnológica; e
V – o investimento em P&D como ferramenta para o desenvolvimento tecnológico nacional e a inserção competitiva do País no segmento de terras raras, minerais estratégicos e minerais críticos.
A proposta de emenda ao PL nº 2780/2024, agora em tramitação no Senado Federal, prevê a inserção na lei de uma autorização à União, para quando oportuno, criar a empresa estatal Terras Raras Brasileiras S.A. – Terrabras. O objetivo é retomar o debate em torno da importância dessa empresa estatal.
A justificativa principal é que o Projeto de Lei nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, recentemente votado na Câmara dos Deputados – CD, na visão de muitos especialistas do setor mineral, não contempla aspectos nacionais maiores, mas sim os interesses privados do setor mineral, particularmente........
