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Ceuta, e mais uma vez as fronteiras da União Europeia: a solidariedade que falta

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08.08.2026

Enquanto os europeus aproveitam a temporada de verão, com as suas ondas de calor extremo, dezenas de milhares de não europeus deslocaram-se do território de Marrocos para o pequeno território da cidade de Ceuta (que tem uma população de 80 mil pessoas), no norte do país africano, sob jurisdição espanhola, que o Estado marroquino, independente desde 1956, não reconhece. Na travessia marítima, houve dezenas de vítimas registadas e estima-se que das cerca de 60 mil pessoas que circularam 50 mil regressaram à origem. Isso tudo ao longo de pouco mais de dois dias.

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A mobilidade dessas pessoas entre Marrocos e Ceuta traz mais uma vez a questão das fronteiras da União Europeia, apesar de o exclave espanhol não integrar o Espaço Schengen, em virtude do artigo 41.º do Código das Fronteiras Schengen (Regulamento 2016/399) que remete para regras especiais previstas pela declaração de Espanha na ata final do seu acordo de adesão à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985. De acordo com essas normas, não se aplica o direito de livre circulação à cidade de Ceuta, incidindo o controlo fronteiriço internacional.

Assim sendo, em consequência do afluxo de pessoas que se movimentaram entre os dois territórios, fomos confrontados com a velha relação do controlo externo com a livre circulação interna da UE. Neste mais recente episódio de tensão, destacam-se três aspectos: a gestão das........

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