As famílias têm direitos iguais. A proteção dos casais arco-íris na União Europeia
A proteção legal contra a discriminação em razão da orientação sexual foi reforçada na União Europeia. Foi mais um passo de consolidação dos direitos das famílias arco-íris. Depois do acórdão Coman (C-673/16), no acórdão Mazowiecki (C-713/23), proferido em 25 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia ampliou os fundamentos da igualdade de tratamento para os afetos sexuais não-normativos.
Na primeira decisão, o tribunal, embora tenha reconhecido que as normas sobre casamento são uma matéria de competência nacional e, com isso, os Estados-membros são livres para prever, ou não, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, entendeu que o direito à vida privada e familiar de um cidadão europeu exige que o país onde este decidiu viver com o seu cônjuge, não europeu, tenha de conceder os documentos de residência para que o casal permaneça no seu território. Trata-se de um direito de residência do cônjuge que não é nacional de um Estado-membro derivado do direito fundamental à vida familiar do cidadão europeu. Caso contrário, o exercício de livre circulação – uma das bases do sistema jurídico da UE – seria prejudicado.
No acórdão........
