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A igualdade salarial é inadiável

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11.06.2026

Há direitos que não podem depender da pontualidade do Estado. A igualdade salarial é um deles.

A Diretiva (UE) 2023/970, relativa à transparência remuneratória, devia ter sido transposta para o direito português até 7 de junho de 2026. O prazo era conhecido, o conteúdo é claro e a finalidade é evidente: reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Mas não foi transposta e convém debater o tema.

É isso que nos propomos, uma vez que não estamos perante uma moda regulatória, nem perante mais uma imposição burocrática de Bruxelas. Estamos, outrossim, perante a tentativa de dar consequência prática a um princípio antigo, justo e essencial: quem presta trabalho igual ou de igual valor deve receber remuneração igual.

Durante décadas, a igualdade salarial foi proclamada com solenidade suficiente para parecer resolvida – mas nunca esteve! Isto porque, a bem da verdade, uma coisa é escrever o princípio na lei, outra, bem diferente, é criar condições para que os trabalhadores o possam conhecer, exercer e fazer valer.

A desigualdade remuneratória vive muitas vezes da opacidade, de critérios não escritos, de promoções pouco explicadas, de prémios atribuídos sem fundamentação clara, de bandas salariais que ninguém conhece, de negociações individuais desiguais, de práticas históricas que se repetem porque nunca foram verdadeiramente escrutinadas.

A Diretiva vem atacar precisamente esse ponto: não........

© PÚBLICO