“Trabalho XXI”: Uma reforma laboral que não serve a Constituição
A proposta do Governo de reforma laboral não responde aos desafios do tempo presente: recentra o poder contratual no empregador, desvaloriza a negociação coletiva e fragiliza a tutela do vínculo laboral. Ao invés de aprofundar a “Agenda do Trabalho Digno”, ressuscita fantasmas que estavam esquecidos. Não deve ser este o caminho de um direito do trabalho equilibrado, justo e moderno.
A Constituição da República Portuguesa constrói o direito do trabalho como um instrumento de justiça social, proteção da parte mais fraca e promoção da coesão. Com efeito, o artigo 53.º proíbe expressamente o despedimento sem justa causa, o artigo 59.º protege o tempo de trabalho como dimensão da dignidade humana e o artigo 56.º confere estatuto constitucional à contratação coletiva. Estes preceitos não são simples orientações políticas: são normas vinculativas para o legislador ordinário.
O anteprojeto de reforma apresentado sob o título “Trabalho XXI” exige, por isso, uma leitura crítica.
A proposta intervém em domínios centrais da relação laboral — contratação, tempo de trabalho, parentalidade, ação coletiva e tutela jurisdicional — e fá-lo num sentido que, na sua globalidade, compromete os equilíbrios constitucionais do modelo laboral português.
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