O resultado está homologado!
1. Dita o ponto 3 do sumário do Proc. n.º 3/2026, de 24 de Março, do Tribunal Arbitral do Desporto: a homologação tácita de resultados é fundamental para garantir a segurança jurídica das competições. Vejamos como lá chegámos.
2. Estamos perante um recurso de decisão do Conselho de Justiça (CJ) da Associação de Futebol de Coimbra, tendo o clube demandante solicitado a sua revogação. O CJ negou provimento ao recurso apresentado pelo recorrente, relativo à utilização irregular de jogadores não formados localmente e aos efeitos dessa ilegalidade na validade da competição e na homologação dos respectivos resultados. Segundo o clube, a decisão do CJ, entre outros aspectos, validou e manteve resultados e classificações obtidos em contexto de irregularidades regulamentares graves. Diz ainda o clube que no Campeonato Distrital de Seniores Masculinos de Futsal – Divisão de Honra – época 2025/2026, nos seis primeiros jogos da prova, um outro clube inscreveu quatro jogadores não formados localmente nas........
