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Quando é mais fácil travar do que decidir

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15.10.2026

Há mais de um ano que a Universidade Nova de Lisboa tenta escolher o seu reitor. E não é por falta de deliberação: o Conselho Geral votou duas vezes, em Setembro de 2025 e em Maio de 2026. Das duas vezes elegeu o mesmo candidato – Paulo Pereira. O que tem faltado é um sistema capaz de transformar essa escolha num resultado definitivo. Leis e regulamentos existem e foram criados para proteger as instituições, mas tribunais, prazos, mandatos e poderes de homologação combinaram-se de tal forma que hoje é mais fácil suspender uma decisão do que efetivá-la. Por isso, o interesse do caso extravasa a Nova.

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O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), objeto de recente revisão, passou a prever a eleição directa do reitor pela comunidade académica, mas manteve nas universidades de natureza fundacional (como é o caso da Nova), a homologação da eleição através do Conselho de Curadores. Ora, esta foi uma das peças que, neste caso, contribuiu para o bloqueio.

Neste processo, ainda sujeito ao anterior RJIES, o reitor era eleito pelo Conselho Geral, que reúne representantes de professores, investigadores, estudantes e trabalhadores, além de personalidades externas. A eleição tinha depois de ser homologada pelo Conselho de Curadores, composto por cinco elementos externos, nomeados pelo Governo sob proposta do próprio Conselho Geral. Os tribunais fiscalizam a legalidade dos actos de cada um deles. Cada peça faz sentido isoladamente. O problema surge quando entram em choque: várias conseguem travar a decisão, mas nenhuma consegue concluí-la sozinha.

A sequência é conhecida. Em Setembro de 2025, Paulo Pereira foi eleito e assumiu funções. Em Março de 2026, o tribunal pronunciou-se sobre a reclamação de uma candidatura que foi excluída por o........

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