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Um “charro” caro…

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14.02.2026

Em julgamento, no tribunal de 1.ª instância, ficou provado que o Rodrigo trabalhava num entreposto dos supermercados Lidl, aí recebendo e preparando mercadorias no armazém, conduzindo máquinas de picking e empilhadoras, com a categoria profissional de operador especializado de armazém. Mais ficou provado que, num qualquer dia do Verão de 2024, o Rodrigo, na pausa das quatro da tarde, dirigiu-se ao canto do fumo, tendo acendido um cigarro de enrolar a que adicionou haxixe. Confrontado pelo director do entreposto, o Rodrigo confirmou que estava a fumar droga, mas que isso não afectava a sua capacidade de trabalho. Foi dado também como provado que o haxixe, assim como o hash, são substâncias que alteram o estado de personalidade do seu consumidor, não sendo permitidas pelas políticas da empresa Lidl. E o tribunal de 1.ª instância confirmou o despedimento com justa causa do Rodrigo neste processo em que pretendia ser reintegrado ou indemnizado por ter sido despedido sem justa causa.


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