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O custo político de pagar para não acolher

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23.02.2026

Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.

No final de 2025, o Governo de Portugal decidiu pagar cerca de 8,4 milhões de euros para não acolher aproximadamente 420 pessoas, ao abrigo do mecanismo de solidariedade criado pelo Pacto Europeu de Migração e Asilo. A decisão é legal e está prevista nas regras da União Europeia. Ainda assim, impõe uma reflexão inevitável: que racionalidade sustenta pagar para não receber?

O Pacto Europeu permite que os Estados-Membros cumpram a sua obrigação de solidariedade de três formas: acolhendo pessoas, prestando apoio operacional ou efetuando uma contribuição financeira. Portugal optou por esta última via, pagando 20 mil euros por cada pessoa não acolhida — num total aproximado de 8,4 milhões de euros. Sim, 20 mil euros por cada negativa de acolhimento.

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Importa esclarecer um ponto essencial: este valor não é pago aos migrantes. Não há cheques entregues a quem chega. Trata-se de uma transferência do Estado português para um mecanismo europeu de solidariedade, conforme previsto nas decisões publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, sendo o montante creditado ao respectivo fundo europeu.

Mais ainda: esta opção política será financiada por todos os contribuintes portugueses, saindo diretamente do Orçamento do Estado. Diferentemente disso, os apoios concedidos aos requerentes de proteção internacional são, em larga medida, cofinanciados por fundos europeus e não representam um encargo exclusivo para Portugal.

É igualmente importante distinguir realidades. As pessoas abrangidas pelo Pacto Europeu de Migração e Asilo são, em regra, requerentes de proteção internacional — indivíduos que fogem de conflitos armados, perseguições políticas, religiosas ou étnicas. Estão protegidos por regimes jurídicos específicos previstos no direito europeu e no direito internacional.

Não estamos a falar indistintamente de “imigração”. A imigração laboral segue regras próprias, exige trabalho e contribuições para que seja possível obter e manter autorização de residência em Portugal. Já a proteção internacional impõe deveres claros aos Estados-Membros, nomeadamente no que respeita à proteção humanitária e à garantia de direitos fundamentais.

Misturar estas realidades pode ser politicamente conveniente. Mas é factualmente incorreto — e, em certa medida, desonesto do ponto de vista retórico.

Os requerentes de asilo, enquanto aguardam decisão, recebem apoios mínimos de subsistência: alojamento temporário, alimentação e acompanhamento básico. Esses apoios decorrem de obrigações legais assumidas pelos Estados e são parcialmente cofinanciados por instrumentos europeus, como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI). Este fundo não distribui dinheiro diretamente às pessoas; financia programas nacionais de acolhimento e integração.

Há ainda uma questão que merece análise: o custo médio de acolher um requerente de asilo é, em muitos casos, inferior aos 20 mil euros pagos por Portugal para não o receber.

Estudos da rede European Migration Network indicam que o custo de manutenção de um requerente de asilo — incluindo alojamento, alimentação e cuidados de saúde — raramente atinge esse valor no primeiro ano, dependendo do modelo de acolhimento adotado. Ao pagar para não receber, o Estado desembolsa o valor máximo de imediato, sem que esse montante circule na economia interna — seja no comércio local, nos serviços de apoio ou nas estruturas sociais que poderiam ser financiadas.

Existe ainda outro impacto relevante: quando Portugal acolhe, torna-se elegível para parcelas mais significativas do FAMI. Ao optar pela “taxa de solidariedade”, o país não só utiliza recursos próprios do Orçamento do Estado, como também abdica da possibilidade de captar fundos europeus que poderiam gerar emprego em organizações da sociedade civil e reforçar serviços públicos nacionais.

Relatórios da OCDE e documentos da União Europeia apontam que os custos de receção e processamento no primeiro ano tendem a situar-se abaixo desse montante, variando conforme a estrutura de acolhimento. Do ponto de vista estritamente orçamental, pagar para não receber pode revelar-se mais oneroso do que acolher.

Mais do que isso: ao não acolher, o país abdica de qualquer retorno futuro — econômico, fiscal ou social. Pessoas integradas trabalham, produzem, consomem e contribuem. Num país envelhecido, com escassez de mão de obra e pressão crescente sobre a sustentabilidade da Segurança Social, cada trabalhador potencial tem impacto estrutural.

O pagamento é imediato. O retorno, neste caso, é inexistente.

É legítimo reconhecer que o acolhimento exige planeamento, habitação disponível e serviços públicos preparados. Exige organização, investimento e capacidade administrativa. Mas esses desafios não desaparecem com um pagamento financeiro. Transformam-se apenas numa despesa sem benefício estrutural.

Portugal não pagou porque as pessoas “custam demasiado”. Pagou porque escolheu não as receber.

Essa escolha pode ser politicamente compreensível num contexto de tensão e desinformação. Mas continua a ser uma escolha — e tem um preço suportado por todos os contribuintes.

Num país que enfrenta declínio demográfico, necessidades no mercado de trabalho e pressões sobre o sistema social, a pergunta permanece — não como slogan, mas como exercício de responsabilidade pública: o verdadeiro prejuízo está em acolher pessoas ou em pagar para não o fazer?


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