A lei dos estrangeiros – ainda a tempo de se emendar a mão!
A “lei dos estrangeiros”, que não se confunde com a lei da nacionalidade prevista para ser debatida na Assembleia da República em outubro próximo, foi aprovada no passado dia 16 de Julho com os votos da AD e do Chega.
Princípios constitucionais, que consignam no número 3 do artigo 15º o reconhecimento de direitos aos cidadãos de Estados de língua portuguesa em regime de reciprocidade, não são conferidos a estrangeiros.
Não admira que assim seja já que a alma do povo português foi forjada em encontros seculares de cultura, assente numa língua comum que a História mais próxima, por múltiplas razões sedimentou, fazendo nascer a CPLP, estrutura supranacional e única, por incluir todos os países que têm o português como língua oficial, sem paralelo em nenhuma outra estrutura do género.
Existindo no mundo........
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