Fundo Compensação do Trabalho e Cheque Formação + Digital
Num contexto em que as organizações enfrentam uma pressão crescente sobre a produtividade, a transformação digital, a retenção de talento e a adaptação de competências, a formação deixou de ser periférica e passou a ser um instrumento central de competitividade do negócio.
Para isso é preciso abandonar a lógica de “fazer formação” e adotar uma lógica de “construir competências”. A diferença parece subtil, mas é profunda. Fazer formação é escolher cursos. Construir competências é desenhar uma arquitetura de desenvolvimento que liga pessoas, funções, objetivos e futuro do negócio.
Em 2026, existem dois instrumentos financeiros, com data-limite, que ainda vai a tempo de utilizar e mobilizar para formação. Trata-se do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Cheque Formação Digital, dois mecanismos financeiros disponíveis para acelerar a qualificação dos trabalhadores e preparar as empresas para os desafios dos próximos anos.
O FCT foi criado originalmente como um mecanismo associado à compensação por cessação dos contratos de trabalho. Um fundo contabilisticamente fechado, que, em 2023, foi reconvertido, permitindo às empresas mobilizar os saldos acumulados para finalidades como habitação, creches, cantinas e, de forma particularmente relevante, a qualificação e formação certificada dos colaboradores.
Esta alteração transformou um fundo, que estava associado ao risco laboral, num instrumento de investimento em pessoas e isso muda tudo. As empresas que contribuíram para o FCT podem agora utilizar valores já acumulados para financiar formação certificada dos seus colaboradores, sem necessariamente criar um esforço adicional de tesouraria. O que antes era uma reserva passiva passa a ser uma alavanca ativa para o desenvolvimento das equipas e dos colaboradores.
Mas há uma dimensão crítica: o prazo. Os saldos do FCT só podem ser mobilizados até 31 de dezembro de 2026. Saldos inferiores a 400 mil euros podem ser........
