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O Estado no velório: “ Taxar o falecido"

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28.03.2025

Dizem que há duas certezas na vida: a morte e os impostos. Mas, sejamos honestos, os impostos são bem mais teimosos. Morremos uma vez só, mas os impostos continuam alegremente a morder-nos os calcanhares — e, se possível, a roer até os ossos.
Passamos décadas a pagar para tudo: trabalhamos e pagamos IRS, compramos casa e pagamos IMT, temos carro e pagamos IUC, abastecemos e pagamos ISP (imposto sobre combustíveis), respiramos… bom, por enquanto, ainda não há um imposto direto sobre isso, mas não deve faltar muito. E, quando finalmente pensamos que podemos descansar em paz, eis que o fisco aparece no velório, de bloco na mão, pronto a perguntar: “O falecido deixou alguma coisinha que se possa taxar ?”

O sistema fiscal português continua a ser um dos mais penalizadores no que toca à transmissão de património por via sucessória.
Embora muitos países da União Europeia tenham eliminado ou reduzido significativamente a tributação sobre heranças diretas, Portugal mantém um regime anacrónico que impõe custos desnecessários às famílias que herdam bens, em particular bens imóveis.
O Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas (heranças e doações) é cobrado à taxa de 10% sobre o valor total da herança, mas com uma exceção para cônjuges, descendentes e ascendentes, que estão isentos dessa taxa. No entanto, esta isenção não abrange os bens imóveis, que continuam a estar sujeitos a uma taxa de 0,8% sobre o seu valor patrimonial tributário (VPT), independentemente de quem seja o herdeiro. Esta aparente “isenção” revela-se, portanto, apenas parcial e altamente penalizadora para quem herda casas ou terrenos.

A lógica deste imposto é profundamente injusta, pois trata-se de uma dupla tributação encapotada. Vejamos um........

© Observador