Direito à Greve versus Deveres da Greve
O direito à greve é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito democrático e está expressamente consagrado na Constituição da República Portuguesa. Representa o reconhecimento da legitimidade dos trabalhadores para, de forma coletiva, suspenderem a sua atividade como forma de pressão por melhores condições laborais, salários justos ou cumprimento de direitos. É, sem dúvida, uma conquista civilizacional. No entanto, como todos os direitos fundamentais, não é absoluto — e deve ser exercido de forma responsável, em equilíbrio com os direitos dos demais cidadãos.
A grande questão que se impõe é: até que ponto a greve de um grupo pode, em nome de um direito legítimo, prejudicar de forma grave a liberdade e os direitos de muitos outros? Quando o exercício da greve paralisa serviços públicos essenciais, impede o acesso à saúde, à educação, à mobilidade ou ao cumprimento de obrigações profissionais, estamos perante um conflito de liberdades. “A minha liberdade termina quando limito a........
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