Teófilo Braga e a lei dos três estados
O núcleo duro da filosofia de Joaquim Teófilo Fernandes Braga (segundo Presidente da República Portuguesa) encontra-se sintetizado essencialmente em duas obras: nos Traços Gerais da Filosofia Positiva (1877) e no Sistema de Sociologia (1884). A primeira configura, segundo cremos, a derradeira afirmação do positivismo em Portugal. Esta corrente filosófica, diga-se, não se firmou de um modo homogéneo em território luso, assumindo um semblante multiforme ao procurar compatibilizar a ortodoxia positivista de Auguste Comte com as propostas científicas vigentes na época (como o evolucionismo de Darwin, por exemplo). A assunção de tal caminho conduziu Teófilo Braga a desenvolver um monismo materialista, antagonizando-se assim da primeira fase do seu pensamento, que manifestava uma elevada propensão idealista.
Como nota Sampaio Bruno em A Geração Nova (1886), Teófilo evidenciara alguma intrepidez ao operar uma reformulação tão perentória no seu sistema filosófico, porquanto, na altura em que o fez, pertencia já à cúpula intelectual que cobria a cultura portuguesa na segunda metade do século XIX. Como adverte no Sistema de Sociologia, a proximidade que mantivera com o idealismo de Vico e de Hegel acabara por se revelar determinante, permitindo-lhe absorver noções como “a virtualidade do sistema e a capacidade filosófica da síntese”, fulcrais para uma interpretação profícua do positivismo de Comte.
O político e sociólogo português não deve, de facto, ser visto como um fiel seguidor do comtismo; aliás, na introdução aos Traços Gerais da Filosofia Positiva deparamos com o seu verdadeiro desiderato. Como esclarece o autor, a sua intenção era........
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