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Averiguação Preventiva versus Inquérito 

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O Ministério Público abriu, recentemente, duas averiguações preventivas a Luís Montenegro e a Pedro Nuno Santos: uma à empresa familiar do primeiro-ministro e presidente do PSD, Spinumviva, e outra à aquisição de dois imóveis por parte do secretário-geral do PS.

A convicção geral das pessoas radica no próprio nome conferido ao instituto, transmitindo-se uma perceção pública de pré-inquérito jurídico-criminal.

O que são, então, as averiguações preventivas que tanto têm preenchido as notícias? Antes do mais, “ações de prevenção” é o nome correto o qual está plasmado no 1º artigo da Lei 36/94, de 29 de setembro, intitulada «Medidas de Combate à Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira». E, de acordo com o citado artigo, é prerrogativa e competência do Ministério Público e da Polícia Judiciária, enquanto OPC (órgão de polícia criminal), realizar ações de prevenção relativamente a uma panóplia de crimes económicos e financeiros.

O artigo 3.º daquele diploma consigna que “logo que, no decurso das ações descritas no artigo 1.º, surjam elementos que indiciem a prática de um crime, é instaurado o respetivo processo criminal.”

Contudo, a questão que pertinentemente se coloca hoje é, qual a razão pela........

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