Mudar de género na conservatória não é terapia
A Assembleia da República prepara-se para discutir várias propostas de alterações à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que possibilita a mudança de género, sem relatório médico, nas conservatórias do registo civil. De modo a contribuir para o debate, julgo que vale a pena apresentar algumas razões para olhar com prudência para a disforia de género.
A disforia de género é uma condição clínica, consignada nos sistemas de classificação de doenças psiquiátricas (por exemplo, no DSM-5-TR, da Associação Americana de Psiquiatria). Por isso, estamos perante um quadro psiquiátrico que deve ser tratado num contexto clínico. Torna-se, assim, legítimo perguntar por que motivo se aceita o recurso a tratamentos hormonais e cirúrgicos, enquanto certas abordagens psicoterapêuticas ou psiquiátricas passam a surgir sob suspeita ou até sob restrição legal, como sucede no quadro da Lei n.º 15/2024. Esta assimetria merece um debate sério, porque parece traduzir uma subordinação do exercício da medicina a pressupostos ideológicos.
A mudança de género na conservatória do registo civil não é uma medida terapêutica. A reatribuição de género também não é absolutamente curativa da disforia de género, já que muitas pessoas com esta patologia têm comorbilidades psiquiátricas, como é........
