Valha-nos a Galp, tão ciosa da moral e costumes
O CEO da Galp foi demitido porque tinha uma relação “amorosa” (chamemos-lhe assim, para fazer o favor ao pudor reinante) com uma diretora da empresa que, portanto, era sua subordinada. As notícias e a Galp enfatizaram que o CEO demitido violou o código de conduta da empresa. De acordo com este código, não é proibida uma relação “amorosa” (ou do género) entre duas pessoas com responsabilidades de gestão, mas deve ser reportada. O CEO e a diretora não o fizeram. Ato contínuo, depois de uma denúncia (obviamente anónima, pois então…), o CEO foi exonerado. As notícias e a Galp foram omissas quanto ao destino da diretora.
Do ponto de vista legalista, a empresa limitou-se a seguir os trâmites e a aplicar as medidas previstas para o incumprimento do código de conduta. Lá diz o povo, no adágio conceituado, “quem anda à chuva, molha-se”. As responsabilidades internas do CEO são incompatíveis com o desdém pelo código de conduta. Como deve dar o exemplo – estou a seguir o raciocínio puramente legalista e dos que cuidam da moral e dos bons costumes – foi o CEO, com a solícita ajuda do anónimo que participou o caso, a abrir a porta de saída da empresa. Omitir também é mentir, ora essa. Se apenas contasse a perspetiva legalista, este seria um caso com interesse para a comunicação social porque é preciso saber as razões da demissão do CEO de tão importante empresa para a economia nacional. A bolsa de valores agradece o obséquio da transparência.
No plano ético, é........
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