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Dois “regressos ao passado” no crédito à habitação (1)

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30.07.2025

É provável que, num futuro próximo, se possa assistir ao regresso de duas características que marcavam, até um passado recente, a concessão de crédito à habitação (CH) em Portugal. Uma será o regresso do teste à “taxa de esforço” ao seu valor inicial, isto é, os 3% que vigoraram até outubro de 2023. A outra será o retorno da preferência por CH com prestações mensais indexadas às taxas Euribor. Do primeiro falarei neste artigo e, do segundo, no próximo.

O primeiro dos regressos ao passado no CH, a que deveremos assistir, será o aumento da exigência do teste que é aplicado na avaliação da solvabilidade dos consumidores no processo de concessão de CH. Neste momento, a previsão mais “fácil” relativamente a esta questão seria admitir que este incremento poderá retornar, em breve, ao patamar que teve entre 2017 e outubro de 2023 – isto é, aos 3%, subindo assim do valor atual de apenas 1.5%.

Mas também é possível (e talvez até desejável) que em, alternativa, este “stress test” de natureza macroprudencial possa vir a assumir uma nova formatação que lhe reduza as caraterísticas procíclicas de que padece. Desde 2017 que a avaliação da solvabilidade dos consumidores em processos de concessão de crédito à habitação foi padronizada pelo Banco de Portugal, num formato que passa por aplicar um incremento no valor da Euribor para provocar um “choque” de subida do valor da prestação mensal.

A solvabilidade dos mutuários é atestada positivamente se o rácio que resulta da comparação entre o valor da prestação mensal assim obtido e o rendimento mensal líquido dos proponentes não ultrapassar os 50% (DSTI máxima ou “taxa de esforço máxima”). Este incremento na Euribor é aplicado nas análises de solvabilidade dos CH com taxas de juro variáveis ou mistas (e com maturidades superiores a 10 anos), os quais, diga-se, representam a quase totalidade dos novos contratos de CH. Quando este........

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