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O Provedor do Utente no SNS

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08.08.2025

O Decreto-Lei nº. 52/2022 de 4 de agosto define o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O seu Artigo 26º (Secção VI – Participação no Serviço Nacional de Saúde) promove a Participação dos Beneficiários, quer a título individual quer através de entidades que representem beneficiários ou utentes. Neste mesmo Artigo surge como obrigatória a criação, nas Unidades de Saúde do SNS, da figura do Provedor do Utente com a missão de representar os interesses dos utentes e famílias.

O Provedor do Utente é uma figura inovadora no panorama da saúde portuguesa. Com a sua criação pretende-se que este possa vir a atuar como representante dos utentes junto do Conselho de Administração das Unidades de Saúde. Esta função revela-se como uma mudança de paradigma, em que o hospital segue o doente, e não o contrário, colocando assim a pessoa no centro da prestação de cuidados de saúde.

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