menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

As crianças e os adolescentes também têm direito

6 1
15.02.2025

Quando a criança ou adolescente vivencia o divórcio ou a separação dos pais fica numa situação de enorme fragilidade emocional decorrente sobretudo das incertezas que desenvolve sobre o que vai ser o seu futuro, em particular o da sua relação com ambos os pais. Por isso, o processo não pode ser apenas um assunto dos pais, mas também das crianças ou adolescentes que têm o direito a serem representados por advogados, como uma medida de proteção, que garante que são sujeitos de direitos.

O direito das crianças e adolescentes a estarem representados por advogados e à sua participação nos processos que lhes digam respeito e de serem apoiados por alguém com quem possam dialogar, de forma autónoma relativamente aos advogados dos pais, está previsto na lei para as situações em que exista um conflito de interesses entre os pais, sobretudo nos casos de regulação das responsabilidades parentais, sendo o advogado da criança ou adolescente pago pelo Estado como defensor oficioso.

Em Portugal, o direito da criança ou do adolescente ser representada por advogado encontra expressão no Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGTC), que, sobre a nomeação de advogado à criança, refere no seu artigo 18º, n.º2, que: “2 – É obrigatória a nomeação de advogado à criança, quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes, e ainda quando a criança com maturidade adequada o solicitar ao tribunal” (cit.).

A nomeação de um advogado para representar a criança encontrava-se já prevista na primeira versão da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, de 1999, para as situações em que as crianças e os adolescentes cometem factos igualados por lei a crimes. Com efeito, no seu capítulo IX, sobre o........

© Observador