Surdez e o Direito de Conduzir: a (In)Aptidão
Apesar de avanços significativos na inclusão de pessoas com deficiências sensoriais, a sociedade portuguesa continua, em alguns contextos, a operar com base em pressupostos errados quanto à capacidade funcional de indivíduos com deficiência auditiva. Um dos exemplos mais frequentes é a dúvida sobre a possibilidade legal de uma pessoa surda profunda conduzir. Trata-se de uma questão que, para além de técnica e legal, exige um olhar informado e humanizado. Este artigo visa esclarecer o enquadramento jurídico atual, contribuir para a literacia em saúde auditiva e promover uma abordagem mais inclusiva na avaliação da capacidade para conduzir.
A legislação em vigor
A habilitação legal para conduzir em Portugal é regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). Este diploma sofreu várias alterações, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro.
O RHLC distingue dois grandes grupos de condutores:
Grupo 1: inclui os condutores de veículos ligeiros (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE);
Grupo 2: inclui os condutores profissionais (categorias C, CE, D, DE, e subcategorias).
No que diz respeito às afeições auditivas, o anexo II do regulamento estabelece que:
“Os candidatos ou condutores do Grupo 1 com deficiência auditiva bilateral severa ou profunda podem ser considerados aptos, eventualmente com restrições, desde que comprovado clinicamente que são capazes de conduzir em........
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