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O asilo não é um atalho

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31.01.2026

Os recentes acordos políticos provisórios alcançados entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o sistema europeu de asilo – e aprovados esta semana pela Comissão de Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu – , partem de um princípio simples, mas frequentemente esquecido no debate político: sem critérios jurídicos claros e procedimentos eficazes, não há protecção internacional credível. Há apenas confusão normativa, desigualdade na aplicação da lei e desgaste profundo da confiança pública.

O direito de asilo existe para proteger quem foge de perseguição individualizada, de conflitos armados ou de violência grave, nos termos da Convenção de Genebra e do direito da União Europeia. Não foi concebido para substituir uma política de imigração, nem para funcionar como um mecanismo automático de acesso ao território da União Europeia. Quando essas fronteiras conceptuais e jurídicas se diluem, o sistema deixa de cumprir a sua finalidade essencial e falha precisamente com quem mais precisa de protecção.

É precisamente isto que as novas regras procuram corrigir. Ao reforçar o conceito de país terceiro seguro, a União Europeia reafirma um princípio estrutural do direito de asilo europeu: a admissibilidade do pedido depende da........

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