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Por que responde o Benfica

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O caso que levou à punição do Benfica deve ser lido com cuidado jurídico. No espaço público, a reação mais comum é perguntar por que razão responde o clube se o comportamento em causa não foi praticado pela direção, nem, em sentido estrito, pela instituição. A pergunta é legítima. Mas a resposta do direito desportivo europeu é clara: em certas matérias, o clube não responde porque praticou o ato; responde porque é o sujeito disciplinarmente responsável por ele. É esse o ponto essencial.

A UEFA não assenta este tipo de decisões numa lógica penal clássica, centrada apenas no autor material do facto. O seu regulamento disciplinar segue antes uma lógica de imputação institucional. Isto significa que, quando estão em causa comportamentos racistas, discriminatórios ou gravemente atentatórios da ordem do espetáculo, a questão deixa de ser apenas "quem fez?" e passa a ser também "quem responde perante a competição?". É por isso que o Benfica pôde ser sancionado. Não porque o regulamento confunda o clube com quem adotou o comportamento censurável, mas porque entende que a competição europeia tem de proteger, de forma particularmente exigente, a segurança, a ordem e a dignidade das pessoas. Nesse modelo, os clubes são chamados a responder pelos atos dos seus jogadores, oficiais ou adeptos, mesmo quando não se demonstre culpa direta da instituição. Isto não significa, contudo, que desapareça toda a ideia de medida ou proporção.

A UEFA pode graduar a sanção em função da gravidade dos factos, da reincidência, da reação do clube e das medidas preventivas entretanto adotadas. Mas o princípio de base mantém-se: há comportamentos que o futebol europeu considera incompatíveis com a competição e, quando eles ocorrem, o clube não pode limitar-se a dizer que o autor foi "outro". No fundo, a sanção aplicada ao Benfica não traduz uma condenação moral indistinta do clube. Traduz algo mais técnico, mas também mais exigente: a ideia de que, no direito disciplinar da UEFA, a responsabilidade institucional existe precisamente para que os clubes sejam parte ativa na prevenção do intolerável. No fim, o que esta decisão afirma é simples: quando a integridade da competição é posta em causa, a UEFA não se contenta com a censura do agente individual - exige também a responsabilização institucional de quem nela participa.

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