O País sem Provedor de Justiça
Nos termos do art. 23º da Constituição, o Provedor de Justiça é um órgão independente eleito pelo Parlamento, competindo-lhe receber as queixas dos cidadãos por acções ou omissões dos poderes públicos, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças. O art. 1º, nº1, do Estatuto do Provedor de Justiça esclarece que a sua função principal é «a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos», acrescentando o art. 1º, nº4 que o mesmo «goza de total independência no exercício das suas funções».
Não pode por isso deixar de suscitar perplexidade que a provedora de Justiça que estava em funções tenha renunciado ao seu cargo para assumir as funções de ministra da Administração Interna do actual Governo. Efectivamente, se as........





















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