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1.O princípio do Estado de Direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, é a pedra angular de qualquer democracia. Exprime a ideia fundamental de que o exercício do poder público está subordinado à lei, à proteção dos direitos fundamentais e ao controlo por instituições independentes.

O Estado de Direito contempla subprincípios interligados: legalidade, que implica um processo legislativo transparente, responsável, democrático e pluralista; segurança jurídica; proibição do exercício arbitrário do poder executivo; tutela jurisdicional efetiva por tribunais independentes e imparciais, com fiscalização jurisdicional efetiva, incluindo o respeito dos direitos fundamentais; separação de poderes; e igualdade perante a lei.

A independência entre o poder político e o poder judicial constitui um princípio estruturante do Estado de Direito, indispensável ao equilíbrio do sistema de separação de poderes. Tal independência assegura a inexistência de interferências indevidas entre órgãos de soberania e garante que cada poder exerce as suas competências próprias com autonomia,........

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