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O fim da franquia aduaneira e a nova era do comércio eletrónico na UE: os 3 euros que tudo mudam

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15.06.2026

A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia suprime a franquia aduaneira aplicável a remessas de baixo valor – aquelas cujo valor intrínseco não excedia os 150 euros – e introduz, em sua substituição, um direito aduaneiro forfetário de 3 euros por artigo, aplicável a cada categoria de mercadoria identificada pela respetiva subposição pautal (independentemente da quantidade). A medida, consagrada no Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 mediante a supressão dos artigos 23.º e 24.º, constitui um regime transitório que vigorará até 1 de julho de 2028, data prevista para a operacionalização do EU Customs Data Hub, peça central da reforma aduaneira mais ambiciosa desde a criação da União Aduaneira em 1968.

O contexto que precipitou esta decisão é eloquente. Em 2024, entraram no espaço da União aproximadamente 4,6 mil milhões de encomendas de baixo valor, das quais mais de 91% eram originárias da China, expedidas diretamente ao consumidor final por plataformas como a Temu, a Shein........

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