A fragilidade dos direitos
A relação entre a força e o direito sempre foi tensa, o que na verdade mais não exprime que uma dificuldade filosófica: a relação entre a realidade que temos e aquela que achamos que deveríamos ter (a qual, nos casos mais felizes, passa da aspiração moral para o reconhecimento efetivo pela lei positiva) não é nem clara nem nunca está definitivamente assegurada; o que não significa que não tenha importância. É por isso que, passando da normatividade moral para a legal, se criam estruturas cujo fito é assegurar a efetividade do que o legislador considera justo.
Ficando-me pelo exemplo mais óbvio e mais regularmente citado: a criação das Nações Unidas em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foram~, em grande medida, motivadas pelo desejo de evitar a barbárie a que se assistira na Segunda Guerra Mundial e as atrocidades do nazismo.
Porém, e como tudo aquilo que depende da vontade humana, as conquistas em termos de direitos são frágeis. Tome-se como exemplo o direito internacional que, mal ou bem, com todas as suas insuficiências e, por vezes, injustiças, ainda assim se foi erigindo na segunda metade do século XX; ou, ainda, a vontade fundadora do projeto daquilo que hoje conhecemos como União Europeia, e que tinha como pedra de toque fundamental ser um projeto de paz; projeto ancorado na já vetusta tese liberal do doce comércio – portanto, impossível na prática se gorada a possibilidade de criação de uma prosperidade partilhada – mas, ainda assim e sobretudo, um projeto de paz.
Não precisamos de pensar muito ou projetar para muito longe das nossas fronteiras a análise para perceber de que forma fundamental a própria ideia da legitimidade do direito ou da priorização da paz se encontram hoje profundamente desafiadas. Vemo-lo, certamente, no plano da política internacional. Mas permita-se-me avançar aqui uma hipótese, sem qualquer pretensão de lhe conferir algum valor explicativo de........
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