União Europeia, o regulamento da IA e a bússola da cultura (I)
Na sociedade da informação e do conhecimento assistimos à formação de uma santa aliança entre o protocolo algorítmico e a inteligência artificial e ao nascimento de uma espécie de novo institucionalismo tecno-digital que, se não forem tomadas algumas medidas de prevenção e salvaguarda, podem entrar em rota de colisão com o mundo das artes e da cultura. Ou, dito mais cruamente, à nossa frente está um sério problema de liberdade criativa e, mesmo, de saúde pública e mental. De um lado, a presença, cada vez mais omnipresente, de tecnologias de controlo, vigilância e servidão, do outro, a imaginação, a intuição e a intencionalidade das artes e da cultura, mais descontínuas e disruptivas, e que é necessário abordar com responsabilidade e prontidão. De facto, na respetiva cadeia de valor os dispositivos tecno-digitais assumem uma relevância crescente, não apenas como valor instrumental, mas, sobretudo, como um valor estrutural que determina, cada vez mais, uma boa parte da fileira das artes e da cultura. Frente a frente, olhos nos olhos, está a tecnologia como infraestrutura e dispositivo, mas, também, como instituição de um tipo novo e a cultura, igualmente, como infraestrutura e dispositivo, mas, sobretudo, como liberdade criativa própria do universo de artistas, cientistas, inovadores e cidadãos conscientes e bem informados.
É neste contexto que surgem duas iniciativas recentes fundamentais na União Europeia, a saber, o Regulamento (EU) nº2024/1689 de 13 de junho que é o primeiro quadro jurídico a nível mundial sobre a regulação da inteligência artificial (RIA) e a 12 de novembro de 2025 o lançamento pela Comissão Europeia da Bússola da Cultura sobre a estratégia da política cultural para a União Europeia.
O RIA entra plenamente em vigor em agosto de 2026 e, para o seu funcionamento, estabelece quatro níveis de risco, a saber, o risco inaceitável, o risco elevado, o risco limitado e o risco........
