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Mas afinal, o que mudou no sábado passado?

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08.06.2026

A Lei n.º 23/2026, publicada a 1 de junho, veio alterar o regime do Subsídio Social de Mobilidade, agora rebatizado de Mecanismo de Continuidade Territorial. Trata-se de uma apreciação parlamentar ao diploma aprovado pelo Governo em janeiro e representa uma correção significativa de várias soluções que tinham suscitado forte contestação nas Regiões Autónomas.

As alterações introduzidas podem ser divididas em dois grupos.

Entram imediatamente em vigor:

. Fim do limite máximo do custo elegível do bilhete;

. Proibição de penalização dos bilhetes apenas de ida;

. Eliminação da exigência de situação tributária regularizada;

. Eliminação da exigência de situação contributiva regularizada;

. Suficiência da fatura para o pedido;

. Possibilidade de apresentação posterior do comprovativo de pagamento;

. Possibilidade de apresentação de pedidos por intermediários autorizados;

. Possibilidade de pedidos apresentados por empresas ou entidades que suportem a viagem (ex: clubes, associações, empregadores em geral);

. Reforço do papel das agências de viagens e........

© JM Madeira