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O STF não pode censurar o carrinho de supermercado

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30.06.2026

Nas eleições de 2022, os eleitores foram proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manifestar repúdio a Lula e ao PT nas redes sociais, associando-os à corrupção e ao crime organizado. A desculpa para a censura era que postagens com esse teor seriam "sabidamente inverídicas" ou "gravemente descontextualizadas" – um juízo para lá de questionável.

​Eis que agora uma massa de eleitores faz algo muito melhor para expressar rejeição ao governo petista: publicar vídeos em supermercados ou feiras denunciando, com revolta, os preços exorbitantes do arroz, feijão, carne, legumes, leite, café e outros alimentos comuns na mesa do brasileiro.​Nada mais verdadeiro, concreto e eficaz para escancarar o efeito nefasto da política econômica de Lula, impulsionada por impostos extorsivos e gastos públicos escandalosos. E é precisamente aqui que o TSE deve ser observado de perto para não cometer, novamente, a atrocidade de violar o direito dos cidadãos de expressarem livremente sua insatisfação.

​A doutrina do direito que fundamenta a liberdade de........

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