Xingar uma mulher pode virar crime imprescritível. Matar, não
A deputada Tabata Amaral publicou nesta quarta-feira, 10 de junho, o relatório do Grupo de Trabalho destinado a discutir o PL 896/2023, que trata de crimes praticados em razão de misoginia. O substitutivo enfrenta um tema real e urgente. A violência contra mulheres não se limita ao espaço físico: também se organiza, se espalha e se amplifica no ambiente digital. Ataques coordenados, ameaças, exposição íntima, perseguição, humilhação pública e assédio reiterado produzem medo, silêncio e exclusão.
Há um mérito importante no texto: ele não transforma o combate à misoginia em autorização genérica para monitoramento digital. A proposta prevê sanções sobre contas e perfis, mas as submete à lei e à decisão judicial. Em tempos de tentações regulatórias por decreto, portaria ou ativismo administrativo, isso não é pouco. É um avanço institucional relevante: medidas que afetam expressão e presença digital devem passar pelo devido processo, não por atalhos do Executivo ou improvisos do Judiciário. Esse acerto, porém, não resolve o problema central do substitutivo: a falta de proporcionalidade penal.
Ao levar a misoginia para o regime da Lei do Racismo, o texto aproxima a nova categoria de um tratamento constitucional excepcional. O racismo é crime inafiançável e imprescritível. A intenção política é compreensível: afirmar que a misoginia é grave, produz danos reais e não pode ser tolerada pelo Estado. Mas o direito penal não pode ser construído apenas por........
