Soberania: o discurso político e o conceito cientifico
Nessas semanas, o brasileiro sofreu uma overdose de “soberania”: “estão atacando nossa soberania!” dizem uns; “o Brasil é um país soberano”, dizem outros – ou os mesmos. E assim sucessivamente. Mas pouca gente sabe de fato do que está falando.
O conceito de soberania foi inventado (como todos os conceitos) em 1576, pelo notório jurista francês Jean Bodin, em Os seis livros da república. Segundo ele, é inerente ao Estado o fato de que deva ter soberania – se não tiver, não detém o monopólio da força e, portanto, não é Estado. Para Bodin, a soberania deve ser 1. absoluta: O poder soberano deve ser livre para legislar como quiser, mesmo sem consenso dos súditos; não pode ficar limitado pelas decisões dos predecessores, nem ficar sob sua própria legislação; e 2. perpétua: tem de se manter no tempo. A soberania não é dada ao Estado pelo povo, mas pelo direito natural e pelo direito divino. O monarca está abaixo apenas deles, e não do direito positivo (a legislação).
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