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Lei do "Lobby": a ponta do iceberg

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07.08.2026

A nova Lei do “Lobby” veio formalizar e regular a atividade de representação legítima de interesses. A definição adotada na lei quanto a esta atividade é, por isso, o busílis da questão no que toca a definir o que fica dentro e o que fica fora do âmbito da lei. Para começar, a lei não se aplica a muitas situações em que a influência se exerce sem que o representante de interesses tome a iniciativa formal do contacto.

Quando uma empresa alcança uma certa dimensão, os seus espaços de influência expandem-se: muitas vezes, são as próprias entidades públicas e decisores políticos que passam a convocar a empresa para discutir os temas do seu setor; as suas sedes e fábricas tornam-se paragem obrigatória em iniciativas de campanha; os representantes da........

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