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Estatuto dos Direitos do Paciente: muito barulho por quase nada

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15.03.2026

O Senado aprovou recentemente o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente, previsto no Projeto de Lei nº 2.242/2022, que agora segue para sanção presidencial. A proposta pretende estabelecer um marco legal sobre direitos e deveres na relação entre pacientes e serviços de saúde, públicos e privados.

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Na prática, porém, o projeto traz uma sensação difícil de ignorar: a de que estamos diante de uma lei que descobriu a roda — e resolveu regulamentá-la novamente.

O texto assegura garantias como consentimento informado, acesso a informações médicas, proteção da privacidade, participação nas decisões terapêuticas e direito de acesso ao prontuário.

Tudo isso é importante. Sem dúvida. O problema é que nada disso é novidade.

Esses direitos já estão amplamente previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Estão na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Geral de Proteção de Dados, em resoluções do Conselho Federal de Medicina e em inúmeras decisões judiciais.

O chamado consentimento informado, por exemplo, já é há décadas um dos pilares da responsabilidade civil médica. O acesso ao prontuário também não é inovação........

© Estado de Minas