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As regras do CNJ para a recuperação judicial no agronegócio

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09.04.2026

Pesquisas mostram que, nos últimos anos, houve um aumento significativo de pedidos de recuperação judicial no Brasil. Há, atualmente, um recorde na quantidade de processos tramitando.

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Pelo prisma econômico, esse aumento pode ser entendido como consequência da alta dos juros e da restrição ao crédito, entre outros fatores. Sob o aspecto jurídico, pode ser um reflexo das recentes reformas na lei que regula a matéria (11.101/05).

Há um setor em que esse fenômeno tem chamado mais atenção: o agronegócio. Segundo dados do Serasa, em 2025, houve um recorde de pedidos apresentados por produtores rurais e empresas do setor. Foram quase 2 mil requerimentos.

Segundo especialistas da área, o custo de produção e o crédito mais restrito estão por trás da alta deste índice.

Vale destacar que, na redação original da Lei 11.101/05, a recuperação judicial não era extensiva aos agentes do setor agrícola. Obtiveram esse direito em 2013, em razão de uma alteração na lei, baseada em decisões do STJ. Em 2020, com a grande reforma da Lei 11.101/05, surgiram mais regras para o uso do instrumento no campo do agronegócio.

Segundo a nova redação do artigo 48, o postulante ao benefício deverá comprovar o exercício da atividade rural por, no mínimo, dois anos e apresentar documentos específicos, como o Livro Caixa do Produtor Rural e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Como consequência, tivemos esse aumento expressivo de........

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