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Opinião | STF: o inquérito e a caixa de Pandora

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Diz a lenda que Pandora, criada por Hefesto, foi enviada à Terra com uma caixa onde se guardavam todos os males. Incontida em sua curiosidade, abriu-a, espalhando desgraças mundo afora – restando fechada apenas a esperança. A imagem aproxima-se da realidade do Judiciário brasileiro. Assistimos à ampliação questionada das competências do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente com o inquérito das fake news (Inquérito 4.781), instaurado de ofício com base no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

No exame linguístico do referido dispositivo regimental temos que a expressão “ocorrendo” exige que a infração penal se torne um fato efetivamente realizado, concretizado no mundo físico, não bastando mera suspeita ou possibilidade. Já a locução “na sede ou dependência do Tribunal” estabelece limites espaciais precisos, restringindo a incidência da norma aos recintos institucionais do STF – tanto o espaço principal, como o plenário, quanto os acessórios, gabinetes e áreas anexas –, sem se estender a outros locais.

Desde 2019, diversos autores, mesmo no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), exprimiram sua preocupação quanto à legitimidade do Inquérito 4.781. Chamou a atenção o entendimento estendendo a incidência ao ambiente virtual, no qual procedesse a disseminação de notícias tidas como falsas, calúnias, ameaças e outras infrações contra o STF, seus membros e seus........

© Estadão