Opinião | A História, o Direito e a anistia
Do classicismo grego até o Brasil, quando do perdão aos Farrapos ou a anistia de Figueiredo, a anistia tem conotação constitucional e penal. No sentido de que, em face de rebeliões políticas, o Estado vencedor concede perdão aos vencidos, suprimindo do campo factual os crimes que tenham sido praticados por eles, afrontosos à sua ordem constitucional, a partir do pressuposto de que os vencidos tenham se comprometido a curvar-se à ordem vencedora do Estado.
No ano 403 A.C., foram vencidos os 30 tiranos de Atenas e o governante de então, após tê-los expulsos de lá, pediu ao povo esquecesse as divergências que ensejaram seus crimes políticos, mediante a concessão de perdão a esses vencidos. Na questão Farroupilha, o Império brasileiro perdoou os ilícitos ofensivos de sua ordem legal e constitucional pelos republicanos gaúchos, que, a partir de então se submeteram à ordem do Império. Da mesma forma, embora a anistia de 1979 tenha........
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